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Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950

(D. O. 13-02-1950)

Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, III (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Vigência em 17/03/2016).

Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (art. 3º, VII).

Lei 10.317, de 06/12/2001 (art. 3º).

Lei 7.871/1989 (art. 5º, § 5º).

Lei 7.510/1986 (arts. 1º e 4º).

Lei 7.288/1984 (art. 3º).

Lei 6.707/1979 (art. 4º).

Lei 6.654/1979 (art. 4º, § 3º).

Lei 6.465/1977 (art. 14).

Lei 6.248/1975 (art. 16, parágrafo único).

Lei 6.014/1973 (art. 17).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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