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Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05/02/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa

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