Decreto 11.964/2024 - Arts.18-19-20-21-22-23-24
EMENTA: Administrativo. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei 12.431, de 24/06/2011, e a Lei 14.801, de 9/01/2024, e revoga o Decreto 8.874, de 11/10/2016. [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]