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Decreto 11.962, de 22/03/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São princípios da PNDR:

I - transparência e participação social;

II - solidariedade regional e cooperação federativa;

III - planejamento integrado e transversalidade;

IV - atuação em nível multiescalar no território nacional;

V - desenvolvimento sustentável;

VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e

VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.

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