Art. 7º
- O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:
I - desenvolvimento produtivo;
II - difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;
III - educação e qualificação profissional;
IV - infraestruturas econômica e urbana;
V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;
VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e
VII - meio ambiente e sustentabilidade.
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