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Decreto 11.961, de 22/03/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Comitê Interinstitucional se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Interinstitucional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - O Presidente do Comitê Interinstitucional poderá convidar especialistas e técnicos representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar matéria relacionada às suas áreas de atuação.

§ 3º - O Comitê Interinstitucional se manifestará por meio de resolução, assinada por seu Presidente.

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