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Decreto 11.961, de 22/03/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São instâncias de governança do Comitê Interinstitucional:

I - grupos técnicos, setoriais ou temáticos, instituídos de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Comitê Interinstitucional;

II - comitê supervisor; e

III - comitê consultivo.

Parágrafo único - Os grupos técnicos serão instituídos pelo Comitê Interinstitucional, que definirá sua composição, seu funcionamento e seus prazos de duração.

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