Art. 6º
- São instâncias de governança do Comitê Interinstitucional:
I - grupos técnicos, setoriais ou temáticos, instituídos de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Comitê Interinstitucional;
II - comitê supervisor; e
III - comitê consultivo.
Parágrafo único - Os grupos técnicos serão instituídos pelo Comitê Interinstitucional, que definirá sua composição, seu funcionamento e seus prazos de duração.
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