Lei Complementar 87/1996 - Arts.19-20-20-A-21-22-23-24-24-A-25-26-27-28-29-30-31-31-A-32-32-A-33-34-35-36
EMENTA: (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544). Tributário. ICMS. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.