LEI COMPLEMENTAR 84, DE 18 DE JANEIRO DE 1996
(D. O. 19-01-1996)
(Revogada pela Lei 9.876, de 26/11/1999). Institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social, na forma do § 4º do art. 195 da CF/88. (Revogada expressamente)
Atualizada(o) até:
Lei 9.876, de 26/11/1999 (Revogação).
Decreto 1.826/1996 (Regulamentação)CF/88, art. 195, § 4º (Seguridade social).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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