Carregando…

Lei Complementar 84, de 18/01/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para os fins do disposto nesta Lei Complementar aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei 8.212, de 24/07/91, com suas alterações posteriores, inclusive as penalidades por seu descumprimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já