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Lei Complementar 84, de 18/01/1996, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As contribuições a que se refere esta Lei Complementar, serão arrecadadas pelo INSS e estarão sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, constantes das normas gerais ou especiais pertinentes às demais contribuições arrecadadas por essa entidade.

STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Icms. Execução fiscal. Importação indireta de maquinário. Destinatário final do bem e local da operação. Art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Não caracterizada. Cerceamento de defesa por ausência de prova pericial. Alegação de violação dos arts. 131, 332, 333, I, e 420 do CPC, bem como dos Lei Complementar 84/1996, art. 4º e Lei Complementar 84/1996, art. 11. Análise do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Necessidade de apreciação de matéria constitucional e de legislação estadual. Mais detalhes

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