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Lei Complementar 84, de 18/01/1996, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As contribuições a que se refere esta Lei Complementar, serão arrecadadas pelo INSS e estarão sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, constantes das normas gerais ou especiais pertinentes às demais contribuições arrecadadas por essa entidade.

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