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Lei Complementar 81, de 13/04/1994, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 81, DE 13 DE ABRIL DE 1994

(D. O. 14-04-1994)

Eleitoral. Altera a redação da alínea «b » do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/90, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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