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Lei Complementar 86, de 14/05/1996, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 86, DE 14 DE MAIO DE 1996

(D. O. 15-05-1996)

Eleitoral. Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) , a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.737/1965, art. 22, I (Código Eleitoral - CE)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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