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Lei Complementar 87, de 13/09/1996, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

§ 1º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Devem ser também estornados os créditos referentes a bens do ativo permanente alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da sua aquisição, hipótese em que o estorno será de vinte por cento por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio.]

§ 2º - Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Lei Complementar 120, de 29/12/2005 (Nova redação ao § 2º. D.O. 02/01/2006. Vigência a partir do dia 01 de janeiro subseqüente).

Redação anterior (original): [§ 2º - Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.]

§ 3º - O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria. [[Lei Complementar 87/1996, art. 20.]]

§ 4º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Em qualquer período de apuração do imposto, se bens do ativo permanente forem utilizados para produção de mercadorias cuja saída resulte de operações isentas ou não tributadas ou para prestação de serviços isentos ou não tributados, haverá estorno dos créditos escriturados conforme o § 5º do art. 20.] [[Lei Complementar 87/1996, art. 20.]]

§ 5º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Redação anterior (original): [§ 5º - Em cada período, o montante do estorno previsto no parágrafo anterior será o que se obtiver multiplicando-se o respectivo crédito pelo fator igual a um sessenta avos da relação entre a soma das saídas e prestações isentas e não tributadas e o total das saídas e prestações no mesmo período. Para este efeito, as saídas e prestações com destino ao exterior equiparam-se às tributadas.]

§ 6º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Redação anterior (original): [§ 6º - O quociente de um sessenta avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, [pro rata die], caso o período de apuração for superior ou inferior a um mês.]

§ 7º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Redação anterior (original): [§ 7º - O montante que resultar da aplicação dos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo será lançado no livro próprio como estorno de crédito.]

§ 8º - (Revogado pela Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 8º).

Lei Complementar 102, de 11/07/2000, art. 1º (Revoga o § 8º).

Redação anterior: [§ 8º - Ao fim do quinto ano contado da data do lançamento a que se refere o § 5º do art. 20, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estornos.] [[Lei Complementar 87/1996, art. 20.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Desconstituição de auto de infração de ICMS. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 e a dispositivos da Lei complementar 87/96. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento em normas de direito local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Alega violação do CTN, art. 97, II. Fundamento inatacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. ICMS. Restrição do direito de compensar. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Pleito de escrituração, manutenção e aproveitamento de créditos. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STF Recurso Extraordinário. Tributário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Tema 299. Julgamento do mérito. 3. Não cumulatividade. Interpretação do disposto CF/88, art. 155, §2º, II. Redução de base de cálculo. Isenção parcial. Anulação proporcional dos créditos relativos às operações anteriores, salvo determinação legal em contrário na legislação estadual. 4. Previsão em convênio (CONFAZ). Natureza autorizativa. Ausência de determinação legal estadual para manutenção integral dos créditos. Anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores. 5. Repercussão geral. 6.Recurso extraordinário não provido. CF/88, arts. 150, § 6º, 155, II, § 2º, I, II, «a». Emenda Const, 3/1993. Lei Complementar 24/1975. Lei Complementar 87/1996, art. 19, Lei Complementar 87/1996, art. 20 e Lei Complementar 87/1996, art. 21. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Alegações genéricas. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Crédito de ICMS. Lei Complementar 87/1996, art. 21, I e II. Dispositivo que não possui carga normativa suficiente para reformar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Convênio de ICMS com suporte de validade imediato na Lei Complementar 24/1975. Norma que não se amolda ao conceito de Lei (art. 105, III, «a», da CF/1988). Mais detalhes

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TJRS Direito público. Execução fiscal. ICMS. Incidência. Imunidade tributária. Inocorrência. CF/88, art. 155, § 2º, X. Transporte interestadual. Produtos industrializados. Exportação. Lei Complementar 87 de 1996. Embargos à execução fiscal. Créditos fiscais. Glosa. Aproveitamento. Transporte interestadual. Exportação. Isenção estadual. Benefício do não estorno. Lei Complementar 87/96. Ausência. Mais detalhes

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TJRJ Execução fiscal. ICMS. Mercadorias deterioradas. Ausência de estorno. Lei Complementar 87/96, art. 21, IV. CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c». Mais detalhes

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