Lei 4.923/1965 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15
EMENTA: Trabalhista. Institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, e dá outras providências.