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Lei 4.923, de 23/12/1965, art. 0

Artigo0

LEI 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

(D. O. 29-12-1965)

Trabalhista. Institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 31 (art. 10. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Medida Provisória 2.164-41/2001 (art. 1º).

Lei 5.737, de 22/11/1971 (art. 5º).

Decreto-lei 1.107, de 19/06/1970 (art. 5º).

Decreto-lei 193, de 27/02/1967 (arts. 10 e 11).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Decreto 77.362/1976 (Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra).
Decreto 78.339/1976 (amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregados)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 77.362/1976 (Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra).
Decreto 78.339/1976 (amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregados)