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Lei 4.903, de 16/12/1965, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/12/1965; 144º da Independência e 77º da República. Humberto Castello Branco - Juracy Magalhães - Octávio Gouveia de Bulhões - Walter Peracchi Barcellos

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