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Medida Provisória 351, de 22/01/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 22-01-2007)

(Convertida na Lei 11.488, de 15/06/2007). Tributário. Administrativo. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.488/2007 (Lei de Conversão)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:

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