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Medida Provisória 351, de 22/01/2007, art. 1

Artigo1

  • Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura - REIDI
Art. 1º

- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará os limites e as condições para a habilitação ao REIDI.

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