MEDIDA PROVISÓRIA 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
(D. O. 16-02-1989)
(Convertida na Lei 7.739, de 16/03/1989). Administrativo. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.739, de 16/03/1989 (Organização da Presidência da República)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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