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Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

(D. O. 16-02-1989)

(Convertida na Lei 7.739, de 16/03/1989). Administrativo. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.739, de 16/03/1989 (Organização da Presidência da República)
(Arts. - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - 10 - 11 - 11 - 12 - 12 - 13 - 13 - 14 - 14 - 15 - 15 - 16 - 16 - 17 - 17 - 18 - 18 - 19 - 19 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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