Art. 19
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Medida Provisória 37, de 27/01/1989, e demais disposições em contrário.
Medida Provisória 37, de 27/01/1989, art. 2º (Cruzado novo. Normas complementares)Brasília, 15/02/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Oscar Dias Corrêa - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu
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