Carregando…

Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Medida Provisória 37, de 27/01/1989, e demais disposições em contrário.

Medida Provisória 37, de 27/01/1989, art. 2º (Cruzado novo. Normas complementares)

Brasília, 15/02/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Oscar Dias Corrêa - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já