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Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 30 da Lei 7.730, de 31/01/1989, ficando restabelecidas as disposições sobre realização do lucro inflacionário, previstas nos Decretos-Leis 2.341, de 29/06/1987, e 2.429, de 14/04/1988.

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