Art. 9º
- O pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos e as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias dos Ministérios extintos em virtude desta Medida Provisória, bem assim da SEDAP e do PRONI, são transferidos para os Ministérios e Órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.
Parágrafo único - No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediárias, e as Funções de Assessoramento Superior, pertencentes à estrutura dos Ministérios e Órgãos absorvidos.
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