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Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam extintos os cargos de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, da Habitação e do Bem-Estar Social, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, bem assim os de Ministros Extraordinários para Assuntos de Administração e para Assuntos de Irrigação.

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