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Medida Provisória 39, de 15/02/1989, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São mantidas as competências atuais dos Órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com as seguintes alterações:

I - fica transferida para o Ministério da Justiça a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão - CODICI;

II - passam ao Ministério da Fazenda as atividades financeiras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;

III - são transferidas para a área de competência do Ministério da Agricultura as matérias relacionadas com a reforma e o desenvolvimento agrário, bem assim o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, mantidas as atribuições do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER;

IV - ao Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia competem os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia; e

V - para o Ministério do Interior são transferidas as matérias atribuídas ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social pela legislação anterior, observado o disposto no inciso II.

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