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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.587, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

(D. O. 04-01-2012)

(Vigência em 13/04/2012). Administrativo. Constitucional. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos do Decreto-lei 3.326, de 03/06/1941, e do Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e da Lei 5.917, de 10/09/1973, e da Lei 6.261, de 14/11/1975; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.748, de 05/12/2023, art. 1º (art. 24, § 4º).

Lei 14.000, de 19/05/2020, art. 1º e 2º (art. 24).

Medida Provisória 906, de 19/11/2019, art. 1º (art. 24).

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 2º (arts. 6º, 8º e 24 ).

Lei 13.640, de 26/03/2018, art. 2º, e 3º (arts. 4º, X e 11-A e 11-B).

Medida Provisória 818, de 11/01/2018, art. 2º (art. 24).

Lei 13.406, de 26/12/2016, art. 1º (art. 24).

Medida Provisória 748, de 11/10/2016, art. 1º (art. 24).

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 119 (art. 12-B. Vigência em 03/01/2016).

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 27 (arts. 12 e 12-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 11-A - 12 - 12-A - 12-B - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 4)

Seção I - Das Definições (Art. 4)
Seção II - Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 5)

Capítulo II - Das Diretrizes para a Regulação dos Serviços de Transporte Público Coletivo (Art. 8)

Capítulo III - Dos Direitos dos Usuários (Art. 14)

Capítulo IV - Das Atribuições (Art. 16)

Capítulo V - Das Diretrizes para o Planejamento e Gestão dos Sistemas de Mobilidade Urbana (Art. 21)

Capítulo VI - Dos Instrumentos de Apoio à Mobilidade Urbana (Art. 25)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 26)

CF/88, art. 182 (Política Urbana).
CF/88, art. 24 (Política Urbana).
Lei 13.089, de 12/01/2015 (institui o Estatuto da Metrópole)
Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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