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Lei 14.748, de 05/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 4º - [...]
I - até 12/04/2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
II - até 12/04/2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
[...] ] (NR)
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