Art. 2º
- O inciso X do art. 4º da Lei 12.587, de 3/01/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 4º ((Vigência em 13/04/2012). Administrativo. Constitucional. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) [Art. 4º - [...]
[...]
X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
[...]] (NR)
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