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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Lei 12.587/2012, art. 5º e Lei 12.587/2012, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.211/STJ. Licenciamento ambiental. Município. Art. 2º da Lei n. Mais detalhes

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