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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

I - acessibilidade universal;

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Lei 12.587/2012, art. 5º e Lei 12.587/2012, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.211/STJ. Licenciamento ambiental. Município. Art. 2º da Lei n. Mais detalhes

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