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Lei 9.868, de 10/11/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 11-11-1999)

Processo civil. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF.

Atualizada(o) até:

Lei 12.063, de 27/10/2009 (arts. 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G e 12-H).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 12-B - 12-C - 12-D - 12-E - 12-F - 12-G - 12-H - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 -

Capítulo I - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Art. 2)

Seção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Art. 2)
Seção II - Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Art. 10)

Capítulo II-A - Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Art. 12-A)

Seção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Art. 12-A)
Seção II - Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Art. 12-F)
Seção III - Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Art. 12-H)

Capítulo III - Da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 13)

Seção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 13)
Seção II - Da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 21)

Capítulo IV - Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 22)

Capítulo V - Das Disposições Gerais e Finais (Art. 29)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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