Capítulo II-A acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Seção I acrescentada pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Art. 12-A
Seção I acrescentada pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
Art. 12-A
- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Artigo acrescentado pela Lei 12.063, de 27/10/2009.
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