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Decreto 3.112, de 06/07/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.112, DE 06 DE JULHO DE 1999

(D. O. 07-07-1999)

(Revogado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019, art. 27. Vigência em 01/01/2010). Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a regulamentação da Lei 9.796, de 05/05/1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.188, de 20/12/2019, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/01/2010).

Decreto 6.900, de 15/07/2009 (arts. 14 e 14-A).

Decreto 3.217, de 22/10/1999 (arts. 5º, 7º, 8º, 10, 11, 16 e 18).

  • De acordo com a retificação do D.O.U. de 13/07/99.
Lei 9.676/1999 (compensação financeira entre regimes)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 14-A - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com a Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, a Lei 6.226, de 14/07/1975, a Lei 6.864, de 01/12/1980, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 9.717, de 27/11/1998, e a Lei 9.796, de 05/05/1999, Decreta:

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