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Decreto 3.112, de 06/07/1999, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Caso o ente administrador do regime previdenciário dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possua personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas neste Decreto.

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