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Decreto 3.112, de 06/07/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aplica-se o disposto neste Decreto somente para os benefícios de aposentadoria e de pensão dela decorrente concedidos a partir de 05/10/1988, excluída a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei e a pensão dela decorrente.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão de matéria constitucional. Competência do STF. Compensação financeira entre regimes RGPS e rpps. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Concessão de aposentadoria por invalidez. Compensação permitida. Ilegalidade do Decreto 3.112/1999, art. 4º. Vulneração dos Lei 8.213/1991, art. 94 e Lei 8.213/1991, art. 96. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Compensação financeira. Decreto 3.112/1999. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência. Necessidade de laudo pericial. Matéria relevante não apreciada. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Compensação financeira entre regimes. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Compensação pelo regime geral negada. Ilegalidade do Decreto 3.112/1999, art. 4º. Mais detalhes

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