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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

(D. O. 01-01-1900)

Cambial. Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -

Título I - Da Letra de Câmbio (Art. 1)

Capítulo I - Do Saque (Art. 1)
Capítulo II - Do Endosso (Art. 8)
Capítulo III - Do Aceite (Art. 9)
Capítulo IV - Do Aval (Art. 14)
Capítulo V - Da Multiplicação da Letra de Câmbio (Art. 16)
Seção Única - Das Duplicatas (Art. 16)
Capítulo VI - Do Vencimento (Art. 17)
Capítulo VII - Do Pagamento (Art. 20)
Capítulo VIII - Do Protesto (Art. 28)
Capítulo IX - Da Intervenção (Art. 34)
Capítulo X - Da Anulação da Letra (Art. 36)
Capítulo XI - Do Ressaque (Art. 37)
Capítulo XII - Dos Direitos e das Obrigações Cambiais (Art. 39)
Seção I - Dos Direitos (Art. 39)
Seção II - Das Obrigações (Art. 42)
Capítulo XIII - Da Ação Cambial (Art. 49)
Capítulo XIV - Da Prescrição da Ação Cambial (Art. 52)

Título II - Da Nota Promissórla (Art. 54)

Capítulo I - Da Emissão (Art. 54)
Capítulo II - Disposições Gerais (Art. 56)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

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