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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou o aceitante fica obrigado a restituir ao portador, com os juros legais, a soma com a qual se locupletou à custa deste.

A ação do portador, para este fim, é a ordinária.

STJ Recurso especial. Ação de locupletamento. Nota promissória prescrita. Dúvida quanto ao fundamento da ação. Art. 884 do Código Civil ou Decreto 2.044/1908, art. 48. Brocardo da mihi factum dabo tibi ius. Aplicação do segundo dispositivo legal. Ausência de prescrição. Desnecessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente. Presunção juris tantum do locupletamento pela só apresentação do título, acompanhado do protesto pela falta de pagamento. Violação do CPC, art. 333, Ireconhecida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de cobrança. Notas promissórias prescritas. Prazo prescricional de 5 anos. CCB, art. 206, § 5º, I. Endosso póstumo. Efeitos de cessão ordinária de crédito e não forma de cessão. Notificação do devedor. Desnecessidade. Ação de locupletamento (Decreto 2.044/1908, art. 48) ou ação de cobrança. Escolha do credor. Oferecimento de exceções pessoais na ação de cobrança. Possibilidade. Ônus da prova do devedor. Mais detalhes

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STJ Cambial. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento ilícito. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação válida. Decreto 2.044/1908, art. 48. Mais detalhes

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STJ Cambial. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento ilícito. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Citação válida. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Decreto 2.044/1908, art. 48. Mais detalhes

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