Carregando…

Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Se o pagamento de uma letra de câmbio não for exigido no vencimento, o aceitante pode, depois de expirado o prazo para o protesto por falta de pagamento, depositar o valor da mesma, por conta e risco do portador, independente de qualquer citação.

TJSP Petição inicial. Ação de consignação em pagamento. Indeferimento liminar por falta de interesse processual. Afirmação no sentido de que o autor não conseguiu localizar o requerido no endereço indicado no instrumento de protesto. Inconformismo. Autora argumenta que a consignação é a única forma de obter a quitação e excluir o seu nome do cadastro dos inadimplentes. Admissibilidade. Exegese dos artigos 331 e 336 do Código Civil e Decreto 2044/1908, art. 26. Recebimento da inicial, com o seu regular processamento. Reconhecimento. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Cambial. Cheque. Consignação em pagamento. Recusa do credor ao pagamento oferecido. Descabimento. Prazo de pagamento não limitado ao vencimento consignado no documento, sob pena do devedor cambial sujeitar-se indefinidamente à inércia do portador do título. Inteligência do Decreto 2044/1908, art. 26. Extinção sem resolução do mérito afastada. Petição inicial recebida. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já