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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O aceite, uma vez firmado, não pode ser cancelado nem retirado.

TJSP Cambial. Duplicatas. Saque em razão de compra de mercadorias, que foram devolvidas. Recebimento no prazo estabelecido pelo CCB, art. 445. Manifestação equivalente ao aceite, entretanto, nos termos do artigo 7°, § 1º, da Lei 5474/68, que antecedeu a devolução. Cancelamento inocorrente. Irretratabilidade, nos termos do artigo 29, terceira alínea, da Convenção de Genebra em combinação com o Decreto 2044/1908, art. 12. Portador, ademais, que agiu de boa-fé e à vista de tal manifestação. Exigibilidade do título confirmada. Extinção do processo em relação a uma das co-rés afastada. Recurso parcialmente provido para esse fim. Mais detalhes

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