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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 49

Artigo49

Art. 49

- A ação cambial é a executiva.

CPC, art. 585, I (título executivo extrajudicial).
CPC, art. 646, e ss. (execução por quantia certa contra devedor solvente).

Por ela tem também o credor o direito de reclamar a importância que receberia pelo ressaque (art. 38).

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