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Decreto 2.044, de 31/12/1908, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da letra, perde o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

Decreto 57.663/66, art. 53 (Lei Uniforme)

STJ Protesto cambial. Direito cambiário. Duplicata. Endosso. Protesto necessário. Decreto 2.044/1908, art. 32. Lei 5.474/68, arts. 8º e 15. Mais detalhes

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STJ Protesto cambial. Endosso. Licitude. Decreto 2.044/1908, art. 32. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. Mais detalhes

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STJ Protesto cambial. Direito cambiário. Duplicata. Endosso. Protesto necessário. Decreto 2.044/1908, art. 32. Mais detalhes

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STJ Cambial. Duplicata. Venda desfeita. Endosso. Protesto cambial necessário. Impossibilidade de sustação. Lei 5.478/68, arts. 8º e 15. Decreto 2.044/1908, art. 32. Mais detalhes

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