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Decreto 612, de 21/07/1992, art. 0

Artigo0

DECRETO 612, DE 21 DE JULHO DE 1992

(D. O. 22-07-1992)

(Revogado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97). Seguridade social. Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 356, de 07/12/91, e incorpora as alterações da legislação posterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.514, de 05/06/95 (arts. 115, 116 e 117).

Decreto 1.038, de 07/01/94 (arts. 30 e 33).

Decreto 944, de 30/09/93 (arts. 115 e 118).

Decreto 935, de 2/09/73 (art. 10, «h »).

Decreto 789, de 31/03/93 (arts. 10, 24, 25, 26, 39, 84 e 99).

Decreto 752, de 16/02/93 (arts. 30, 31, 32 e 33).

Decreto 738, de 28/01/93 (arts. 6º, 22, 39, 41, 44, 57, 63, 68, 69, 83, 84, 149, 152, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175 e 176).

Decreto 656, de 24/09/92 (arts. 18, 19, 35, 112 e 115 a 125).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 -

Parte I - Da Organização da Seguridade Social (Art. 1)

Título I - Dos Princípios e Diretrizes (Art. 1)
Capítulo I - Introdução (Art. 1)
Capítulo II - Da Saúde (Art. 2)
Capítulo III - Da Previdência Social (Art. 3)
Capítulo IV - Da Assistência Social (Art. 4)
Título II - Da Organização da Seguridade Social (Art. 5)
Título III - Do Contribuinte da Seguridade Social (Art. 10)
Capítulo I - Do Segurado da Previdência Social (Art. 10)
Capítulo II - Da Empresa e do Empregador Doméstico (Art. 14)

Parte II - Do Custeio da Seguridade Social (Art. 15)

Título I - Do Financiamento da Seguridade Social (Art. 15)
Capítulo I - Introdução (Art. 15)
Capítulo II - Da Contribuição da União (Art. 17)
Capítulo III - Da Contribuição do Segurado (Art. 22)
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 22)
Seção II - Da Contribuição dos Segurados Empresário, Facultativo e Trabalhador Autônomo (Art. 23)
Seção III - Da Contribuição da Pessoa Física (Equiparada a Trabalhador Autônomo) e do Segurado Especial sobre Receita Bruta da Produção (Art. 24)
Capítulo IV - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico (Art. 25)
Seção I - Das Contribuições da Empresa (Art. 25)
Seção II - Da Isenção de Contribuições (Art. 30)
Seção III - Da Contribuição do Empregador Doméstico (Art. 34)
Capítulo V - Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (Art. 35)
Capítulo VI - Das Outras Receitas (Art. 36)
Capítulo VII - Do Salário-de-Contribuição (Art. 37)
Capítulo VIII - Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições (Art. 39)
Seção I - Das Normas Gerais de Arrecadação (Art. 39)
Seção II - Da Responsabilidade Solidária (Art. 42)
Seção III - Das Obrigações Acessórias (Art. 47)
Seção IV - Da Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar (Art. 48)
Seção V - Do Exame da Contabilidade (Art. 50)
Seção VI - Das Contribuições e outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento (Art. 57)
Seção VII - Da Decadência e Prescrição (Art. 70)
Seção VIII - Da Restituição e da Compensação de Contribuições e outras Importâncias (Art. 72)
Seção IX - Do Reembolso de Pagamentos (Art. 80)
Capítulo IX - Da Matrícula da Empresa (Art. 82)
Capítulo X - Da Prova de Inexistência de Débito (Art. 84)
Capítulo XI - Das Disposições Diversas (Art. 93)
Título II - Das Disposições Gerais (Art. 102)
Capítulo I - Das Restrições (Art. 102)
Capítulo II - Das Infrações e das Disposições Penais (Art. 104)
Seção I - Dos Crimes (Art. 104)
Seção II - Das Infrações (Art. 107)
Seção III - Das Circunstâncias Agravantes das Infrações (Art. 111)
Seção IV - Das Circunstâncias Atenuantes das Infrações (Art. 112)
Seção V - Da Gradação das Multas (Art. 113)
Capítulo III - Do Recurso das Decisões (Art. 115)

Parte III - Das Disposições Gerais (Art. 126)

Título I - Da Modernização da Previdência Social (Art. 126)
Título II - Das Disposições Transitórias (Art. 146)
Título III - Das Disposições Finais (Art. 163)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com as Leis 8.212, de 24/07/91, 8.218, de 29/08/91, 8.222, de 5/09/91, 8.383, de 30/12/91, 8.422, de 13/05/92, e Lei Complementar 70, de 30/12/91, Decreta:

Art. 1º - O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seu anexo.

Art. 2º - O novo texto substitui o Regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
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