Carregando…

Decreto 433, de 24/01/1992, art. 0

Artigo0

DECRETO 433, DE 24 DE JANEIRO DE 1992

(D. O. 27-01-1992)

Administrativo. Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.680, de 17/07/98 (arts. 4º e 16-A).

Decreto 2.614, de 03/06/98 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º, 4º-A, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 10-A, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21).

(Arts. - - - - 4º-A - - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 16-A - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 2º, § 2º, «a »; 6º, 7º, 8º, 16, parágrafo único; 17, caput e alínea «c », e 31, da Lei 4.504, de 30/11/64, e 18, da Lei 4.947, de 06/04/66, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já