RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 84/STF -
Tributário. Cooperativa. Importação. Imposto de consumo. Inexistência de isenção.
«Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.» Obs.: Decreto 70.162/72, art. 9º.
Jurisprudência - Súmula 84/STFSúmula 84/STJ -
Compromisso de compra e venda. Embargos de terceiro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.046, § 1º.
«É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.»
Jurisprudência - Súmula 84/STJSúmula 84/TFR - 17/06/1981
Aposentadoria. Ex-combatente. CF/67, art. 197, «c». Forma do cálculo dos proventos.
«A aposentadoria assegurada no art. 197, «c», da Constituição Federal, aos ex-combatentes, submete-se, quanto ao cálculo dos proventos, aos critérios da legislação previdenciária, ressalvada a situação daqueles que, na vigência da Lei 4.297/63, preencheram as condições nela previstas.»
Precedente Normativo 84/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Seguro de vida. Assalto (positivo).
«Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções. (Ex-PN 136).»
Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-I -
Aviso prévio proporcional. Necessidade de legislação regulamentadora. CLT, art. 487. CF/88, art. 7º, XXI (cancelada e convertida na Súmula 441/TST).
«(CANCELADA e convertida na Súmula 441/TST). A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7º, XXI, da CF/88 não é auto-aplicável.»
Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II -
Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).
«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-IISúmula 84/TST - 26/05/1978
Adicional regional. Petroleiro. Petrobras. Inexistência de discriminação. CF/67, art. 165, XVII. CF/88, art. 7º, XXXII.
«O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/88.»
Súmula 84/trf4 -
Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria. Neoplasia maligna. Câncer. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
«Concedida a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, não se exige a persistência dos sintomas para a manutenção do benefício.»
Súmula 84/TNU - 14/06/2017
PIS. Saque. Possibilidade. Desemprego. Desemprego por mais de 3 anos.
«Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.»