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RELAÇÃO DE SÚMULAS

17 Documentos Encontrados


Súmula 37/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.0900)
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria.

«Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.» Obs.: Decreto 77.077/76, arts. 99 e 101.

Jurisprudência - Súmula 37/STF

Súmula 37/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.6100)
Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Cumulação. CCB/1916, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.»

Jurisprudência - Súmula 37/STJ

Súmula 37/TFR - 29/04/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.6200)
Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.

«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»


Súmula 37/TNU - 20/06/2007

(Doc. VP 103.3262.5015.2500)
Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.

«A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.» STJ (Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Lei 8.213/1991. Idade limite. 21 anos. Estudante. Curso universitário).

Jurisprudência - Súmula 37/TNU

Súmula 37/trf1 - 23/10/1996

(Doc. VP 103.3262.5015.6500)
Correção monetária. Débitos judiciais. Atualização. IPC mensal.

«Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal.»


Súmula 37/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1400)
Tributário. Isenção. Hipótese. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Decreto-lei 2.404/1987. Decreto-lei 2.414/1988.

«A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM depende da existência de ato internacional de natureza contratual, firmado pelo Brasil concedendo o benefício à mercadoria importada, não podendo ser concedida por acordo ou tratado de caráter geral, cujo objeto é a regulamentação do comércio internacional.»


Súmula 37/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5017.0000)
Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.

«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»


Precedente Normativo 37/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.3000)
Dissídio coletivo. Fundamentação. Cláusulas (positivo).

«Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN 55).»


Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.4900)
Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 296/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 296/TST).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.2200)
Ação rescisória. Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, DE 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dadaà Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).


Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7500)
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).

«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»


Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5025.1300)
Minascaixa. Legitimidade passiva ad causam enquanto não concluído o procedimento de liquidação extrajudicial.

«A Minascaixa tem legitimidade passiva ad causam para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ 109/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97)»


Súmula 37/TST -

(Doc. VP 103.3262.5025.8000)
Prazo. Intimação. Sentença. Súmula 197/TST (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 32/94 - DJU 12/05/94).»

Jurisprudência - Súmula 37/TST

Enunciado 37/CRPS - 20/11/2013

(Doc. VP 146.9043.8000.0000)
Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Decreto 53.831/1964 (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).


Súmula Vinculante 37/STF-SVI - 24/04/2014

(Doc. VP 148.4374.0000.0000)
Recurso extraordinário. Servidor Público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Tema 315. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da isonomia. Poder judiciário e/ou administração pública. Súmula 339/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.»


Súmula 37/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5042.5010.0000)
Eleitoral. Competência originária. TSE. Recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

«Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.»


Súmula 37/trf3 - 13/02/2015

(Doc. VP 180.2080.5010.0000)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.

«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»