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Súmula 37/trf3 - 13/02/2015

(Doc. VP 180.2080.5010.0000)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.

«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»