TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 37/TFR - 29/04/1980
(Doc. VP 103.3262.5012.6200)
Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»