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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC -

(Doc. VP 103.3262.5024.7500)
Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).

«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»