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Súmula 37/trf1 - 23/10/1996

(Doc. VP 103.3262.5015.6500)
Correção monetária. Débitos judiciais. Atualização. IPC mensal.

«Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal.»