Lei 11.255/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7
EMENTA: Seguridade social. Saúde. Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.